quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Como não exagerar nas liquidações de final de ano

interior do shopping villa lobos
Evite fazer as compras de forma apressada nessa época do ano. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e o seu conteúdo
O fim do período natalino marca o início de uma das épocas mais importantes para o comércio: as liquidações de produtos que não foram vendidos antes do dia 25 de dezembro. Muitos consumidores aproveitam a semana após o Natal para efetuar as trocas de presentes que não serviram - ou não agradaram.
 
E nessa ida despretensiosa às lojas está o perigo da compra por impulso, já que muitos comerciantes anunciam descontos convidativos que podem chegar a 80% dos preços dos produtos. Para auxiliar o consumidor a pensar com cautela antes de cometer excessos nas compras, a Fundação Procon-SP publicou algumas dicas em seu blog. "Antes de sair às compras de liquidação, reflita sobre o seu orçamento para não sobrecarregá-lo. Evite comprar por impulso", informa o texto.
O Procon-SP aconselha o consumidor pesquisar ofertas e, se possível, levar consigo o folheto (ou propaganda) do desconto anunciado. "O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular", afirma a entidade.
Para evitar que os gastos pesem no orçamento de 2012, o Procon-SP aconselha que as compras sejam feitas à vista. Janeiro é o mês em que geralmente são pagos o IPVA, os custos de viagens de férias e as matrículas escolares. Desta forma, a entidade recomenda que os consumidores fiquem atentos e reflitam sobre a necessidade das compras em liquidação - que, apesar de apresentarem boas ofertas, acontecem em um período de gastos elevados para as famílias.
As dicas do Procon-SP para a época de liquidações
- Antes de comprar, verifique as ofertas antecipadamente por meio de folhetos publicitários e encartes, entre outros. O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor é obrigado a cumprir toda oferta de produtos que veicular;
- Evite fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do produto, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apontados na embalagem. É importante checar se o manual é claro e se o certificado de garantia está devidamente preenchido;
- No caso de itens vendidos com pequenos defeitos, exija que a loja coloque detalhadamente na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados. Para tais problemas, não há garantia;
- Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato com o estabelecimento para solucionar a questão;
- O Código de Defesa do Consumidor não obriga os fornecedores a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito;
- Se o produto apresentar algum vício de qualidade ou de quantidade que o torne impróprio para o consumo, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Se não o fizer, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução das quantias pagas com correção monetária;
- Quanto ao pagamento, é sempre bom indagar quais são as opções oferecidas pela loja e compará-las com seus recursos financeiros. Para valores pagos à vista, existe a possibilidade de barganhar descontos. Não se esqueça de que nos pagamentos efetuados com cartão de crédito o preço praticado não deve sofrer alteração. Ao usar cheques pré-datados, não deixe de emiti-los nominais à loja, anotando no verso o dia combinado para o depósito;
- Se a opção for parcelar o valor da compra, é fundamental ler o contrato de financiamento com atenção, riscando os espaços em branco. Antes de assinar o contrato, calcule se os juros não inviabilizam toda a vantagem obtida no preço à vista. Ao receber o carnê, verifique se está de acordo com o contrato e lembre-se que o seu não recebimento não o isenta do pagamento.
- Nas compras de produtos na internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação. Nesses casos, ele terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago. A desistência da compra pode ser feita independente do motivo. Ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.
 
 

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